CNJ mantém férias dos advogados até decisão final
terça-feira,
18 de novembro de 2014 às 21h13
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça decidiu
nesta terça-feira (18) manter as férias dos advogados até que haja julgamento
final sobre a questão, na próxima sessão do órgão. Assim, os tribunais que já
determinaram suspensão de prazos entre 7 e 19 de janeiro podem continuar com o
cronograma.
No dia 13 de novembro, a OAB apresentou questão de
ordem com pedido liminar no CNJ para suspender a eficácia de recomendação feita
pela Corregedoria Nacional de Justiça para que todos os tribunais observem
resolução quanto à suspensão de expediente forense, entre 20 de dezembro e 6 de
janeiro. A OAB argumenta que cada tribunal tem autonomia de funcionamento e que
a prestação jurisdicional não será prejudicada.
O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho, pediu celeridade no julgamento da questão, pois dela dependem
mais de 850 mil advogados que militam em todo o país. “Esta decisão irá dirimir
essa questão, evitando idas e vindas e trazendo tranquilidade para a
advocacia”, afirmou na sessão ordinária do CNJ. "O advogado gasta muita
sola de sapato na busca de justiça para seus clientes. No entanto, muitos
profissionais, principalmente de escritórios pequenos, não conseguem tirar
férias como todos os trabalhadores do país. A suspensão dos prazos processuais
permitirá o merecido descanso e é um clamor de todos os advogados do Brasil”,
disse.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro
Ricardo Lewandowski, ressaltou na sessão desta terça-feira (18) que recebeu um
pleito do presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), José
Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, sobre o assunto.
O conselheiro do CNJ Fabiano Silveira pediu a palavra
durante o debate para afirmar que o julgamento tocará na responsabilidade do
Conselho com uma parcela muito significativa dos operadores do direito do país.
“Chamo atenção para o fato de que o CNJ adotou procedimento de suspensão de
prazos semelhantes aos dos tribunais. Me associo à manifestação do presidente
da OAB e peço ao relator, Gilberto Martins, para trazer a questão na próxima
sessão, pois na última do ano seria uma mensagem de descuido do CNJ com parcela
significativa dos operadores do direito do Brasil”, afirmou.
Autonomia
O debate sobre suspensão de prazos veio após a
Corregedoria do CNJ emitir recomendação para que todos os tribunais observem
resolução quanto à suspensão de expediente forense, entre 20 de dezembro e 6 de
janeiro. O pedido veio após o Ministério Público do DF questionar decisão do
Tribunal de Justiça de suspender prazos e audiências entre 7 e 19 de janeiro de
2015.
A OAB argumentou ao CNJ que foi inapropriada a
expedição do ato enquanto não fosse instruída e apreciada pelo plenário a
discussão sobre a autonomia administrativa dos Tribunais em estabelecer a
suspensão de prazos e audiências/sessões de julgamento em determinado período.
A OAB lembrou ao CNJ que não haverá restrição, redução ou qualquer forma de
diminuição da prestação jurisdicional, uma vez que os Tribunais estarão abertos
ao jurisdicionado e suas secretarias internas funcionarão normalmente,
inclusive em relação às medidas consideradas urgentes.
Márcio Kayatt, conselheiro federal da OAB, afirmou
em sustentação oral que mais de 350 mil profissionais do Estado de São Paulo
esperam a decisão do CNJ. “A partir do recebimento da recomendação da
Corregedoria, o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo marcou reunião
parar rediscutir o provimento que suspendia os prazos. Amanhã o conselho
superior da magistratura de SP pode rever decisão adotada e depois ter posição
no sentido contrário, o que traria muita insegurança”, afirmou.
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