A Presidente da República, Dilma
Rousseff, sancionou nesta segunda-feira a lei que classifica o feminicídio como
crime hediondo. O evento ocorre no Palácio do Planalto na tarde desta
segunda-feira (9) e conta com a participação de mulheres integrantes de movimentos
sociais. Antes do início do discurso de Dilma, elas entoaram músicas de apoio à
presidente. Houve também a apresentação de um vídeo institucional sobre a Casa
da Mulher.
Em
pronunciamento exibido no último domingo, por ocasião do Dia Internacional da
Mulher, Dilma destacou a importância da sanção da lei. "Vou sancionar a
Lei do Feminicídio que transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres
decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. Com isso, este
odioso crime terá penas bem mais duras. Esta medida faz parte da política de
tolerância zero em relação à violência contra a mulher brasileira",
discursou.
A
ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci,
classificou a sanção da lei como histórica. "Hoje é um dia histórico para
nós mulheres. Esses assassinatos são, com frequência, cometidos por pessoas com
quem a mulher manteve relação de afeto", alertou a ministra. "A
partir de hoje, com a lei do feminicídio, as mulheres brasileiras conquistam
mais uma ferramenta para um vida sem violência", disse.
O Projeto
de Lei 8.305/14, aprovado na última terça-feira (3) pela Câmara dos Deputados,
depois de ter tramitado no Senado Federal, classifica o feminicídio como crime
hediondo e modifica o Código Penal, incluindo o crime entre os tipos de
homicídio qualificado.
O texto
prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a
gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente
menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou, ainda, pessoa com deficiência.
A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente
ou ascendente da vítima.
O projeto
foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência
contra a Mulher e estabelece que existem razões de gênero quando o crime
envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a
condição de mulher.
Na
justificativa do projeto, a CPMI destacou que, entre os anos 2000 e 2010, 43,7
mil mulheres foram mortas no Brasil, vítimas de homicídio. Mais de 40% delas
foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou
ex-companheiros. A sanção ocorre antes de esgotar o prazo estabelecido após a
aprovação pelo Congresso Nacional e encaminhamento para a Presidência da
República, que é de 15 dias úteis para sanção ou veto.
Por Victor Martins e Rafael Moraes Moura - Brasília